Tudo o que você precisa Saber sobre PIS

bannerheader_pisO que é o Abono Salarial

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de no máximo um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

 

 

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

 

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa noano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$880,00.

Meses trabalhados (dias) Valor Abono
1 (30 a 44) R$ 74,00
2 (45 a 74) R$ 147,00
3 (75 a 104) R$ 220,00
4 (105 a 134) R$ 294,00
5 (135 a 164) R$ 367,00
6 (165 a 194) R$ 440,00
7 (195 a 224) R$ 514,00
8 (225 a 254) R$ 587,00
9 (255 a 284) R$ 660,00
10 (285 a 314) R$ 734,00
11 (315 a 344) R$ 807,00
12 (345 a 365) R$ 880,00

Pagamento do abono salarial

O pagamento pode ser realizado:

  • por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
  • nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
  • em agência da Caixa , apresentando o número do PIS e um documento de identificação.

Calendários de Pagamentos

Calendário 2016

​​Nascido em ​Recebem a partir de ​Crédito em conta
​Julho ​28/07/2016 ​​26/07/2016​
​Agosto ​18/08/2016 ​​16/08/2016​
​Setembro ​15/09/2016 ​​13/09/2016​
​Outubro ​14/10/2016 ​​11/10/2016​
​Novembro ​21/11/2016 ​17/11/2016
​Dezembro ​15/12/2016 ​​13/12/2016
​Janeiro ​​
​​19/0​1/2017
 

17/01/2017

​Fevereiro
​Março  

​​16/02/2017

​ ​
​​14/02/2017
​Abril
​Maio  

​​16/03/2017​​

 

14/03/2017

​​Junho

  1. Observe o calendário de pagamento

    Consulte o calendário de pagamento do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS e verifique a data de recebimento pois ela varia de acordo com o mês do seu aniversário.

  2. Separe a documentação necessária

    ​Você deve apresentar um documento de identificação com foto.

  3. Saque

    • Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixa eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
    • Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
    • Quem possuir conta individual na CAIXA tem o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação
    • Condições

          • ​Para consultar informações sobre Abono Salarial e Quotas do PIS e realizar saques dos benefícios a que tem direito, você precisa do Cartão do Cidadão.
          • Para ter acesso ao cartão do cidadão, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no PIS/PASEP, no Número de Inscrição Social (NIS) ou no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

      Documentação

        • ​Documento oficial de identificação
        • CTPS modelo informatizado – Carteira de Trabalho e Previdência Social
        • Número de inscrição no PIS/PASEP

    http://www.caixa.gov.br

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