CASAS DE DIVERSÕES – REGIÃO CENTRO NORTE.
– CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA –
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA DA CONVENÇÃO. As empresas sócias contribuirão mensalmente com o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser recolhida na Caixa Econômica Federal em guias próprias a serem fornecidas pelo Sindicato Patronal Sindibel, conforme Termo de Compromisso de Ajuste e Conduta (TCAC) 050/2016, do Ministério Público do Trabalho da 17ª da Região, Vitória-ES. Procedimento 00125.2010.17.000-6, estabelecido no artigo 23 do Estatuto da Entidade, e artigo 513, letra “e” da CLT, e também no Boletim Administrativo 06-A, Ordem de Serviço 01, de 24 de março de 2009 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de conformidade com o Edital de Convocação publicado no Jornal A Tribuna nos classificados, jornal de grande circulação no Estado do Espírito Santo na base sindical do SINDIBEL. O pagamento desta contribuição dará direito a empresa a 01 (uma) cópia da Convenção Coletiva de Trabalho, sem despesas postais e poderá também ser (solicitada) recebida por e-mail ou adquirida na própria sede do Sindicato pessoalmente na sala 722, Edifício Jusmar, Centro, Vitória-ES, seguindo os requisitos, regulamento com identificação do CNPJ, endereço, nome do responsável da empresa e normativas exigidas pela lei. O recurso proveniente da contribuição de sócio será destinado ao custeio do Sindicato. Terá também outros benefícios, como: Assistência jurídica gratuitamente, convênios com seguradoras, descontos em exames admissional, demissional e periódico.