SALÃO – REGIÃO CENTRO NORTE.
– CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA –
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DA CONVENÇÃO. As empresa sócias contribuirão mensalmente com o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser recolhida na Caixa Econômica Federal em guias próprias a serem fornecidas pelo Sindicato Patronal Sindibel. conforme Termo de Compromisso de Ajuste e Conduta (TCAC) 050/2016, do Ministério Público do Trabalho da 17ª da Região, Vitória-ES. Procedimento 00125.2010.17.000-6, estabelecido no artigo 23 do Estatuto da Entidade, e artigo 513, letra “e” da CLT, e também no Boletim Administrativo 06-A, Ordem de Serviço 01, de 24 de março de 2009 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicado por Edital de convocação item 05 em Jornal de grande circulação no Estado do Espírito Santo na base sindical do SINDIBEL, “Jornal A Tribuna” nos classificados. O pagamento desta contribuição dará direito a empresa a 01 (uma) cópia da Convenção Coletiva de Trabalho, sem despesas postais e poderá também ser (solicitada) recebida por e-mail ou adquirida na própria sede do Sindicato pessoalmente na sala 722, Edifício Jusmar, Centro, Vitória-ES, seguindo os requisitos, regulamento com identificação do CNPJ, endereço, nome do responsável da empresa e normativas exigidas pela lei. O recurso proveniente da contribuição de sócio será destinado ao custeio do Sindicato. Terá também outros benefícios, como: Assistência jurídica gratuitamente, convênios com seguradoras, descontos em exames admissional, demissional e periódico.