CONTRIBUIÇÕES – ASSISTENCIAL OU NEGOCIAL PATRONAL
Empresas de Salões de Cabeleireiros para Homens, Institutos de Beleza e Cabeleireiros para Senhoras, Casas de Diversões, Lavanderias, Empresas de Locação, Compra, Venda e Administração de Imóveis no Estado do Espírito Santo, e, Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos e Empresas de Administração de Condomínios na Região Sul do Estado do Espírito Santo – Sindibel.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA DA CONVENÇÃO. As empresas contribuirão ainda com as taxas Assistencial ou Negocial, única no valor de R$ 100,00 (cem reais), conforme Termo de Compromisso de Ajuste e Conduta (TCAC) 050/2016, do Ministério Público do Trabalho da 17ª da Região, Vitória-ES. Procedimento 00125.2010.17.000-6, estabelecido no artigo 23 do Estatuto da Entidade, e artigo 513, letra “e” da CLT, e também no Boletim Administrativo 06-A, Ordem de Serviço 01, de 24 de março de 2009 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicado por Edital de convocação, item 05 em Jornal Atribuna nos classificados, jornal de grande circulação no Estado do Espírito Santo na base sindical do SINDIBEL e aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária. Os pagamentos das contribuições, assistencial ou negocial, taxa única, dará direito a empresa a 01 (uma) cópia da Convenção Coletiva de Trabalho, gratuitamente, sem despesas postais e poderá também ser (solicitada) recebida por e-mail ou adquirida na própria sede do Sindicato ou pessoalmente na sala 722, Edifício Jusmar, Centro, Vitória-ES., seguindo os requisitos, regulamento com identificação do CNPJ, endereço, nome do responsável da empresa e normativas exigidas pela lei. Os recursos provenientes das contribuições de negociação serão destinados ao custeio do Sindicato.