SEGURO DE VIDA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SEGURO DE VIDA / ACIDENTES PESSOAIS
As empresas de Salões de Barbeiros e Cabeleireiros Para Homens, Cabeleireiros Para Senhoras, Salões Pet Shop E Institutos de Beleza do Estado do Espírito Santo, Exceto Região Sul, pagarão integralmente para todos os seus funcionários, um seguro de vida e acidentes pessoais, garantido exclusivamente por Seguradora, na modalidade de “Capital Segurado Global”, para todos funcionários constantes da GEFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações à Previdência Social, conforme as garantias aqui estabelecidas, no valor de R$8,50 (oito reais e cinquenta centavos), mensalmente.
GARANTIAS | LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO |
Morte | 11.400,00 |
Morte – Assistência Funeral – Titular – Adicional
Forma de Pagamento: assistência até o limite do Capital Segurado. |
2.200,00 |
Morte – Cesta Básica – Auxílio Alimentação – Titular
Quantidade e Valor: 06 cestas básicas no valor de R$ 121,66 cada uma Forma de Pagamento: De uma única vez, em forma de indenização através de cartão alimentação. |
730,00 |
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente | 11.400,00 |
Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença – PAD (Pagamento Antecipado em caso de Invalidez Laborativa Permanente Total em decorrência de Doença)
Esta indenização caracteriza a antecipação de 100% da cobertura de Morte. |
11.400,00 |
DIH UTI – Diária de Internação Hospitalar em UTI, decorrente de acidente pessoal coberto.
Limite de Diárias : 05 diárias no valor de R$ 860,00 cada umaFranquia: 01 dia Forma de Pagamento: De uma única vez, em forma de indenização |
4.300,00 |
DIT – Diária de Incapacidade Temporária por Acidente
Limite de Diárias: 40 diárias no valor de R$ 22,50 cada uma. Franquia: 15 dias Forma de Pagamento: De uma única vez, em forma de indenização |
900,00 |
Diária de Incapacidade Temporária – Cesta Básica – Afastamento por Acidente de Trabalho
Limite de Diárias : 03 cestas no valor de R$ 276,66 cada uma Franquia: 15 dias Forma de Pagamento: A partir do 16º dia de afastamento e devidos quando se completar 30 dias a partir desta data, em forma de indenização, pago diretamente ao Segurado Principal através de cartão alimentação. |
830,00 |
Assistência Transporte do Titular – Trabalhador – Decorrente de Morte dos Parentes Previstos na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – Conforme Condições Especiais desta Cobertura estabelecidas no Contrato/Apólice de Seguro. | 900,00 |
Auxílio Medicamentos – decorrente de acidente ocorrido em horário de trabalho Forma de Pagamento: Reembolso até o limite do capital segurado. | 1.337,00 |
Inclusão Automática de Cônjuge – Morte | 2.067,00 |
Inclusão Automática de Filhos – Morte – será devida para óbitos de maiores de 14 anos, já para filhos menores de 14 anos será devido, apenas, reembolso das despesas com funeral conforme Condições Gerais do contrato de Seguro. | 1.033,00 |
Parágrafo Primeiro: O Seguro de Vida e Acidentes Pessoais, estipulado no “caput” da cláusula será pago integralmente pela empresa, em qualquer modalidade de contrato de trabalho, sendo elas: Contrato de Trabalho por tempo indeterminado; Contrato de Trabalho por prazo determinado, inclusive em período de experiência ou Contrato de Trabalho Temporário.
Parágrafo Segundo: As empresas que tenham até 04 (quatro) empregados, deverão pagar anualmente, em cota única, o Seguro previsto no “caput” desta cláusula.
Parágrafo Terceiro: As empresas terão prazo de 60 (dias) a partir da homologação da presente Convenção Coletiva de Trabalho para encaminhar comprovantes de pagamentos ou ralação dos empregados inclusos nos benefícios ao SINDIAGENCIAS-ES. As empresas que já mandam relação de empregados após o desconto da Contribuição Sindical ou em maio, conforme Cláusula Vigésima Terceira– Relação Nominal Dos Empregados, para o Sindiagências, ficam desobrigadas dessa obrigação.
Parágrafo Quarto: Havendo solicitação de cancelamento do seguro pessoal, pago em cota única, conforme estabelecido no parágrafo segundo desta, durante seu período da vigência, a seguradora deverá devolver o prêmio pago proporcionalmente ao período de cobertura cancelado. O prazo pra devolução será de até 30 (trinta) dias, impreterivelmente.
Parágrafo Quinto: Para maiores esclarecimentos e orientação das Seguradoras que farão as coberturas dos Capitais Segurados contidos na cláusula desta Convenção Coletiva de Trabalho, as Empresas e seus respectivos Contadores (as) poderão tirar dúvidas, sobre o funcionamento do referido Seguro de Vida e Acidentes Pessoais, através dos telefones do SINDIAGÊNCIAS/ES – (27) 3324-8141/ 3315-3028/ 3026-0819/ 3042-0813,ou no e-mail: sindiagencias@bol.com.br.
Parágrafo Sexto: As empresas de Salões de Barbeiros e Cabeleireiros Para Homens, Cabeleireiros Para Senhoras, Salões Pet Shop E Institutos de Beleza do Estado do Espírito Santo, Exceto Região Sul, que já tiverem Contrato/Convênio com outra seguradora, terão que se adequarem aos referidos benefícios já firmados, desde que estejam inferiores aos aqui estabelecidos. Ainda, se quiserem contratar outra seguradora, deverão fazer cumprir no mínimo todos os benefícios aqui garantidos, é assim por ter efetuado em seguradora diferente da indicada pelos sindicatos, deverão apresentar a apólice na rescisão de contrato de trabalho do empregado.
Parágrafo Sétimo: O benefício descrito e concedido na presente cláusula não tem natureza salarial e, portanto, não integra ao salário do empregado em nenhuma hipótese.