CONVÊNIOS
CASAS DE DIVERSÕES
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – BENEFÍCIOS PARA SAÚDE, LAZER E EDUCAÇÃO
O SINDIAGÊNCIAS/ES através da parceria com o Cartão de Todos “via SINDIAGÊNCIAS”, é um cartão que dá direito a descontos significantes disponibilizando aos seus representados beneficiários em todo o Estado do Espírito Santo (nos municípios acima, ou Região Centro Norte onde o SINDIAGÊNCIAS/ES tem abrangência) o que se segue:
- I) Direito a descontos em consultas médicas, exames laboratoriais e de imagem, lazer e educação aos seus representados e dependentes, conforme as seguintes condições:
- a) Os nossos representados beneficiários serão atendidos pela Rede Credenciada do Cartão de Todos de acordo com as seguintes normas:
- I) O empregado beneficiário e seus dependentes, terão direito a consultas médicas nas especialidades de: Angiologia, Cardiologia, Clinica Médica Dermatologia, Endocrinologia, Ginecologia, Neurologia, Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Urologia, Fonoaudiologia, Nutrição, Psicologia, Podologia e Odontologia, além de exames laboratoriais, exames de imagem e aplicação de varizes.
- II) As marcações serão feitas diretamente com os consultórios e clínicas conveniadas ao Cartão de Todos que estejam disponíveis no guia de atendimento do usuário, não havendo limitação de consultas por mês.
III) Os nossos representados e seus dependentes pagarão tão somente o valor de R$ 21,00 (vinte e um) reais a R$ 29,18 (vinte e nove reais e dezoito centavos) por consulta, exceto os exames laboratoriais, exames de imagem e aplicação de varizes, realizados nas clinicas credenciadas onde será aplicada a tabela de preços com descontos variados disponibilizada no ato da consulta.
- IV) Todos os empregados beneficiários receberão guia de atendimento do Cartão de Todos para que possam usufruir de todos os benefícios de saúde e/ou lazer e/ou educação.
- V) Para esclarecimentos, duvidas ou reclamações sobre o atendimento da rede credenciada e outros ligue: 0800 283 8916.
Vl) A rede credenciada do Cartão de Todos pode sofrer alterações e inclusive novos credenciamentos dentro da vigência desta CCT.
Parágrafo Primeiro: I) O SINDIAGÊNCIAS/ES deverá fazer um trabalho de convencimento de adesão, e o empregado deverá procurar diretamente a sede do sindicato para aderir. Após a adesão a empresa notificada fará a inclusão dos seus funcionários pelo e-mail: sindiagenciastodos@fenatibref.org.br, ou via correio, da lista de todos os empregados beneficiados com o referido beneficio, constando NOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO, NOME DA MÃE, SALÁRIO, DATA DE ADMISSÃO e FUNÇÃO.
- II) A Empresa deverá informar ao SINDIAGÊNCIAS/ES, através do e-mail: sindiagenciastodos@fenatibref.br, por fac-símile (fax) ou via correio, até o dia 15 (quinze) de cada mês, a relação dos empregados admitidos e/ou demitidos, para emissão e ou baixa do empregado no benefício de auxilio saúde.
III) A não informação por parte da empresa empregadora dos empregados com rescisão de contrato de trabalho dentro do mês obriga o pagamento da mensalidade, até que o SINDIAGÊNCIAS/ES receba a referida informação para a exclusão do empregado da utilização deste cartão de descontos. Caso a homologação seja efetuada no SINDIAGÊNCIAS/ES, fica o empregador dispensado desta apresentação.
- IV) O SINDIAGÊNCIAS/ES/FENATIBREF se responsabilizara pelo fiel cumprimento deste beneficio para cada um dos empregados beneficiários, para tanto, as empresas deverão proceder ao pagamento mensal de R$ 20,75 (vinte reais e setenta e cinco centavos)por cada empregado que por livre e espontânea vontade optar por este benefício. As demais despesas serão por conta do empregado. Para isto a Empresa deve atualizar a lista de inclusão e exclusão dos empregados optantes até o dia 15 (quinze) de cada mês desde que tenha movimento.
Parágrafo Segundo: No mês de inclusão do empregado que optar pelo exercício deste benefício haverá um desconto em folha de pagamento no valor de R$ 5,00 (cinco) reais, para confecção das carteirinhas do titular e seus dependentes, portanto, o Empregador excepcionalmente no mês de inclusão, deverá repassar o valor correspondente a R$ 5,00 (cinco) reais que serão somados com o valor de R$ 20,75 (vinte reais e setenta e cinco centavos) relativos a mensalidade. O SINDIAGÊNCIAS/ES/FENATIBREF encaminhará a cada empresa empregadora carnês anuais com boletos para cada mês até o dia 30 de abril de 2016. Caso não receba até 05 (cinco) dias antes do vencimento todo dia 10 (dez) do mês subsequente, caberá à empresa solicitar através do telefone: (27) 3315-3028 ou e-mail: sindiagenciastodos@fenatibref.org.br. Os referidos carnês com seus respectivos boletos mensais deverão ser preenchidos em apenas 03 (três) campos pela empresa empregadora: 1) o quantitativo de empregados; 2) o valor individual de R$ 20,75 (vinte reais e setenta e cinco centavos) e, 3) o valor a ser pago da mensalidade. Este valor a pagar será o resultado do número de empregados, vezes o valor individual que deverá constar na coluna própria para o referido pagamento do boleto. Para que não ocorra a suspensão do uso dos empregados e dependentes beneficiários, a empresa Empregadora deve necessariamente pagar o boleto bancário até o dia 10 (dez)do mês subsequente à inclusão do empregado na lista para exercício do benefício Cartão de Todos.
- IV) A lista de inclusão dos empregados que optarem por este benefício, necessariamente deve ser enviada para o e-mail: sindiagencias@bol.com.br, até o dia 15 (quinze) de cada mês para que não venha a existir a suspensão do atendimento. O não pagamento acima citado gerará a suspensão do tratamento em andamento, bem como custos advindos da inadimplência, tais como: custos de consultas médicas ao valor de mercado das várias especialidades de acordo com a necessidade do empregado. Assim sendo, estes custos serão de total responsabilidade da empresa empregadora. Este benefício só poderá ser exercido a partir de 01 de janeiro de 2016.
Parágrafo Terceiro: São considerados dependentes os empregados beneficiários casados ou por união estável, os filhos até 21 anos e cônjuges ou companheiros (as) e aos solteiros pais ou filhos e agregados. Os empregados beneficiários que desejarem incluir seus dependentes preencherão e entregarão a ficha de adesão expedida peloCartão de Todos, que será entregue a empresa junto à carteirinha do titular. Se necessário solicite pelo e-mail ou telefones: (27) 3315-3028, (27) 3324-8141 e/ou pelo e-mail: sindiagenciastodos@fenatibref.org.br
II)Não haverá custo adicional por dependente, desde que não exceda o numero de 07 (sete) dependentes por empregado beneficiário.
III) Caso o titular do plano não esteja mais ligado à empresa empregadora, seus dependentes também serão excluídos em função do vínculo.
- IV) Os empregados beneficiários e seus dependentes poderão continuar usufruindo deste beneficio por mais 06 (seis) meses após sua demissão, desde que manifestem por escrito ao SINDIAGENCIAS/ES sua vontade e arquem com os valores integrais do beneficio via boleto de pagamento.
Parágrafo Quarto: No caso de empregados beneficiários afastados por doença e acidente de trabalho, após a inclusão no referido benefício, a empresa empregadora continuará responsável pelo pagamento da mensalidade dos mesmos que tenham vinculo empregatícios, incentivando-os a consultas médicas para que de forma preventiva possa dar manutenção à sua saúde na tentativa de eliminar possíveis danos e evitar tratamentos mais dispendiosos e de maior grau de dificuldade para restabelecimento em condições de trabalho.
Parágrafo Quinto: Os empregadores que já oferecem plano de saúde aos seus colaboradores ficam isentos de cumprir tal obrigatoriedade.
Parágrafo Sexto: O presente benefício aplica-se a todos empregados em qualquer modalidade de contrato de trabalho, sendo elas: Contrato de Trabalho por tempo indeterminado; Contrato de Trabalho por prazo determinado, inclusive em período de experiência, Contrato de Trabalho Temporário, etc.
Parágrafo Sétimo: A inadimplência até o vencimento da 2ª (segunda) parcela sem pagamento acarretará a suspensão de todos os beneficiários, empregados e dependentes. Por isso, a empresa será responsável pelos custos advindos da necessidade de uso de cada beneficiário. Fica advertido que a empresa que não proceder com os pagamentos da mensalidade no valor de R$ 20,75 (vinte reais e setenta e cinco centavos) e R$ 5,00 (cinco) reais no mês da adesão, e não fizer o devido repasse ao Cartão de Todos, estará sujeita às penalidades legais e cabíveis, além de arcar com as penalidades constantes nesta CCT. Em função da continuidade da inadimplência a cobrança será judicial, por descumprimento desta, o que não isenta a empresa da quitação de pagamento(s) pendente(s).
Parágrafo Oitavo: Por se tratar de beneficio concedido aos trabalhadores e seus familiares em todo o Estado do Espírito Santo onde o SINDIAGÊNCIAS/ES tem abrangência, convencionados coletivamentepor (Instrumento normativo – CCT) o SINDIAGÊNCIAS/ES possui legitimidade para exigir o cumprimento dos dispositivos preceituados sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento normativo da categoria.
Parágrafo Nono: As empresas empregadora poderá optar por outro cartão de descontos que não o da parceria aqui mencionada, desde que os benefícios não sejam inferiores e ou em menor quantidade dos que estão aqui garantidos pelo Cartão de Todos para a saúde, educação e lazer, www.cartaodetodos.com.br e/ou 0800 283 8916).