MUNICÍPIOS ABRANGIDOS DA BASE TERRITÓRIO DO SINDIBEL.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s)e todos os empregados (as) representados pelo sindicato laboral Sindicâncias representante da categoria de Lavanderias do Estado do Espírito Santo, exceto Região Sul. nos Municípios de: Afonso Cláudio, Águia Branca, Água Doce do Norte, Aracruz, Alto Rio Novo, Barra de São Francisco, Baixo Guandu, Boa Esperança, Cariacica, Colatina, Conceição da Barra, Ibiraçu, Itaguaçu, Itarana, Jaguaré, João Neiva, Governador Lindemberg, Colatina, Conceição da Barra, Ibiraçu, Itaguaçu, Itarana, Jaguaré, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marilândia, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Bananal, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Mateus, São Domingos o Norte, São Gabriel da Palha, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha e Vitória–ES, com abrangência territorial emJaguaré/ES