CONVÊNIOS
EMPRESAS DE LOCAÇÃO COMPRA VENDA E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓV EIS – CENTRO NORTE
Seguro de Vida
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SEGURO DE VIDA.
Fica assegurado a todos os trabalhadores da categoria o direito ao SEGURO DE VIDA EM GRUPO, as empresas deverão contratar apólice de Seguro de Vida em grupo para os seus empregados, compreendendo as coberturas e capitais segurados abaixo descritos:
Garantia | Pessoa | LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO |
CB – Cobertura Básica (Morte) | Titular | 15.000,00 |
IEA – Indenização Especial de Morte Acidental | Titular | 15.000,00 |
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial Por Acidente | Titular | 15.000,00 |
IPD-F- Invalidez Funcional Permanente Total Por Doenças | Titular | 15.000,00 |
DMH-O – Despesas Médico, Hospitalares e Odontológicas | Titular | 1.300,00 |
DIT – Diárias por Incapacidade Temporária por Acidente e/ou Doença. (16,00 cada limite de 40 Diárias) | Titular | 640,00 |
IAC – Inclusão Automática de Cônjuge – Morte | Cônjuge | 4.500,00 |
IAF – Inclusão Automática de Filhos – Morte – será devida para óbitos de maiores de 14 anos até os filhos até 21 anos ou 24 anos se dependente na regulamentação do Imposto de Renda | Filhos | 4.500,00 |
Cesta Básica – Afastamento Por Acidente (03 cestas no valor de R$ 207,00 cada) | Titular | 621,00 |
Assistência Funeral Familiar
Quantidade: limitado ao valor de R$ 3.000,00 (três mil) reais por pessoa
Forma de Acionamento: Entrar em contato com a Central de Atendimento pelo 0800 em território Nacional |
Titular Cônjuge Filhos |
3.000,00 |
Cesta – Cesta Alimentação – Morte (06 meses)
Quantidade e Valor: 06 cestas básicas no valor de R$ 150,00 cada uma. |
Titular | 900,00 |
Assistência Pessoas em Decorrência de Atos Violentos via 0800 | Titular | |
Assistência Nutricional via 0800 | Titular |
Parágrafo Primeiro: Para contratação da Seguradora, a empresa poderá optar pela indicação dos sindicatos Patronal e Profissional.
Parágrafo Segundo: As Imobiliárias providenciarão cópia da apólice e entregarão aos empregados, desde que solicitado pelos mesmos. O prêmio do seguro será pago 100% pela Imobiliária, não havendo a participação dos funcionários no pagamento dos prêmios do seguro.
Parágrafo Terceiro: Toda e qualquer contratação de seguro novo ou renovação de apólice vigente a contar de 01/03/2016, deverá adequar-se às novas coberturas e capitais informados. As apólices vigentes terão até o mês de 01 de Junho de 2016, para se adequarem a nova modalidade de seguro de vida para os empregados.
Parágrafo Quarto: O Sindicato Patronal/ laboral, apresentam modelo das coberturas e exclusões, e que é parte integrante da presente Convenção, podendo as empresas contratar o seguro com qualquer seguradora legalmente autorizada para tanto, devendo o seguro cobrir no mínimo o que está estabelecido na proposta.
Parágrafo Quinto: Ficam as empresas isentas de responsabilidade se não contratarem seguro de vida em função do limite de idade (se houver), impostas pelas seguradoras.
Parágrafo Sexto: Ficam restabelecidas as condições atuais prevista na CCT 2016/2018, se ocorrer extinção do produto que contempla as coberturas mencionadas no caput, tornando sem efeito as coberturas.
Parágrafo Sétimo: As empresas garantirão aos empregados em gozo de auxilio doença ou acidentário, a contratação do seguro de vida, limitado ao período de vigência desta norma coletiva.