MUNICÍPIOS ABRANGIDOS DA BASE TERRITÓRIO DO SINDIBEL.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA – MUNICÍPIOS
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) e todos os empregados que prestam serviços na base territorial do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Compra, Venda Locação e Administração de Imóveis e Conservação de Elevadores no Estado do Espírito Santo nos seguintes municípios: Águia Branca, Água Doce do Norte, Alto Rio Doce, Aracruz, Barra de São Francisco, Afonso Cláudio, Baixo Guandu, Boa Esperança, Cariacica, Colatina, Conceição da Barra, Domingos Martins, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Ibiraçú, Itaguaçú, Itarana, Jaguaré, João Neiva, Linhares, Laranja da Terra, Mantenópolis, Marechal Floriano, Mucurici, Montanha, Marilândia, Nova Venécia, Ponto Belo, Pedro Canário, Pinheiros, Pancas, Rio Bananal, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Mateus, São Gabriel da Palha, Serra, Sooretama, São Roque do Canaã, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha e Vitória, com abrangência territorial em Jaguaré/ES.