Segue algumas das orientações e dúvidas:
Férias Coletivas e Individuais: Podem ser concedidas, somente a funcionários que possuem período aquisitivo completo, desde que haja acordo mútuo entre as partes.
Licença Remunerada: É concedida aos funcionários que não possuam período aquisitivo completo. Nesse caso, o período de licença constitui uma interrupção do contrato de trabalho, com percepção normal dos salários e todos os direitos mantidos.
Adiantamento de Férias: Não pode ser concedido.
Faltas ao serviço – Abono: As ausências decorrentes das medidas de isolamento, quarentena e demais medidas obrigatórias, como realização de exames, testes, vacinação, tratamento etc., serão consideradas faltas justificadas ao serviço e, segundo entendemos, serão abonadas pelo empregador.
Ações que podem ser tomadas pelo empregador na prevenção do contágio:
Considerando que uma das obrigações do empregador é manter o ambiente de trabalho salubre, protegendo a saúde e o bem-estar dos seus colaboradores, algumas medidas, tais como as mencionadas nos subitens a seguir, poderão ser temporariamente adotadas com a finalidade de evitar o contágio e a propagação do Coronavírus no âmbito do estabelecimento.
Além das ações ligadas à própria higienização do ambiente do trabalho, as quais deverão ser intensificadas enquanto durar a propagação do vírus no País, poderá o empregador, entre outras medidas:
- a) restringir viagens de trabalho, especialmente para áreas atingidas pela epidemia;
- b) evitar, se possível, reuniões presenciais, optando pelas teleconferências;
- c) fornecer aos seus colaboradores alguns itens necessários à sua proteção e também da coletividade, tais como álcool gel, lenços, copos descartáveis etc.
Outra questão de suma importância é a adoção de ações de esclarecimentos aos empregados no sentido de evitar discriminações em relação aos colegas atingidos pelo vírus.