MUNICÍPIOS ABRANGIDOS DA BASE TERRITÓRIO DO SINDIBEL. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) e todos os empregados que trabalham nas Empresas de Casas de Diversões no Estado do Espírito Santo nos seguintes municípios: […]
Leia mais... →Segmento 2
SEGURO DE VIDA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO SEGURO DE VIDA EM GRUPO – As Casas de Diversões no Estado do Espírito Santo, exceto Região Sul, pagarão a partir de fevereiro de 2016, integralmente para todos os seus funcionários, […]
Leia mais... →CONVÊNIOS CASAS DE DIVERSÕES Auxílio Saúde CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – BENEFÍCIOS PARA SAÚDE, LAZER E EDUCAÇÃO O SINDIAGÊNCIAS/ES através da parceria com o Cartão de Todos “via SINDIAGÊNCIAS”, é um cartão que dá direito a descontos significantes disponibilizando aos seus representados beneficiários em todo o Estado do Espírito […]
Leia mais... →CASAS DE DIVERSÕES – REGIÃO CENTRO NORTE. – CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA – CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA DA CONVENÇÃO. As empresas sócias contribuirão mensalmente com o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser recolhida na Caixa Econômica Federal em guias próprias a serem fornecidas pelo Sindicato Patronal Sindibel, conforme […]
Leia mais... →CONTRIBUIÇÕES – ASSISTENCIAL OU NEGOCIAL PATRONAL Região Centro Norte CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA DA CONVENÇÃO. As empresas contribuirão ainda com as taxas Assistencial ou Negocial, única no valor de R$ 100,00 (cem reais), conforme Termo de Compromisso de Ajuste e Conduta (TCAC) 050/2016, do Ministério Público […]
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