Mais informações sobre as perdas do FGTS
Os depósitos são corrigidos pela Taxa Referencial (TR), mais a taxa de juros de 3% ao ano. Porém, a correção ficou abaixo da inflação que, em média, foi 5,5% ao ano na última década, diferença que está indo a menos para a conta do trabalhador. Para solicitar o valor pendente é preciso ter trabalhado com carteira assinada de 1999 a 2013. As ações na justiça podem ser individuais ou coletivas, encaminhadas pelo sindicato de cada categoria.
Todos os brasileiros empregados com carteira assinada nos últimos 14 anos poderão pedir a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os depósitos realizados entre 1999 e 2013 ficaram abaixo da inflação e, em alguns casos, as perdas chegam a 80%. A CUT-RS, por exemplo, ajuizou uma ação coletiva que reúne mais de 2,5 milhões de pessoas. A central pede mudanças na fórmula de correção e reparação dos prejuízos causados nos últimos anos. “As diferenças são bastante substanciais. Não é justo que o saldo não tenha as correções, no mínimo, pela inflação. E a ação busca corrigir esta injustiça”, afirma o presidente, Claudir Nespolo.
Apesar de a legislação prever a correção dos saldos pela TR, a Constituição determina proteção por tempo de serviço, o que estaria sendo descumprido, já que o índice atual não reflete a perda inflacionária desde 1999. Enquanto a inflação tem registrado índices positivos, a TR des essa data tem sido zero. Então, as contas fundiárias não têm a correção monetária nesse período, só tem a incidência dos juros, mas não da correção monetária. O prejuízo sob o ponto de vista econômico é evidente, argumentam os advogados do sindicato, da Federação dos Metalúrgicos e da CUT.
Por: Geraldo Muzykant – Assessoria de Comunicação Social do STIMMMEC
Extrato analítico
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