Salões de cabeleireiros para homens, instituto de beleza e cabeleireiro para senhoras – Convenção Coletiva período de 01/07/2017 a 30/06/2018.
O SINDIBEL-ES celebra com o sindicato de trabalhadores, SINDIAGÊNCIAS-ES, a Convenção Coletiva de Trabalho para o exercício do ano 2017, em casas de diversões no Estado do Espírito Santo, exceto Região Sul.
As empresas sócias poderão adquirir a Convenção gratuitamente solicitando através do e-mail sindibel.sindibel@bol.com.br ou pelo telefone: (27) 3233-0096.
As empresas que NÃO são sócias poderão adquirir a Convenção pagando uma taxa de contribuição assistencial no valor de R$ 100,00 e depois poderão solicitar um exemplar através do e-mail sindibel.sindibel@bol.com.br ou pelo telefone: (27) 3233-0096.
Modelo de contrato do salão parceiro e profissional parceiro autônomo
Estamos apresentando modelo de contrato do salão parceiro e profissional parceiro autônomo prestador de serviços, para que vossas senhorias possam fazer as mudança necessárias de acordo com a função, horário, percentuais, forma de pagamento, data de pagamento, prazo determinado, recolhimento de impostos e outras formalidades. Na Região centro norte o Sindicato do empregado é representado pelo Sindiagências, na Região Sul são representados pelo SECOHTUH.
Se a empresa for sócia do Sindibel e contribuir com RS 50,00 (cinquenta reais) mensalmente está isenta de qualquer contribuição extraordinária, não importando o número parceiros contratados, será gratuita as assistências na homologação da contratação e na rescisão.
A Lei 13.352/2016 entra em vigor em 27.01.2017. O salão tem 48 horas para decidir o tipo de contratação, optando pelo regime da CLT ou pela nova Lei de parceria. Não corra o risco de ter ações trabalhista.
Após a formalização apresentar no Sindibel (sindicato patronal) ou nos Sindicatos profissionais onde terão que pagar uma taxa por contrato, (por parceiro). O contrato só tem validade com assinatura ou anuência dos sindicatos representantes das categorias.