Seguro de Vida – EMPRESAS DE LOCAÇÃO COMPRA VENDA E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS – CENTRO NORTE

CONVÊNIOS

EMPRESAS DE LOCAÇÃO COMPRA VENDA E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓV EIS                        – CENTRO  NORTE

 

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Seguro de Vida


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SEGURO DE VIDA.

Fica assegurado a todos os trabalhadores da categoria o direito ao SEGURO DE VIDA EM GRUPO, as empresas deverão contratar apólice de Seguro de Vida em grupo para os seus empregados, compreendendo as coberturas e capitais segurados abaixo descritos:

Garantia Pessoa LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
CB – Cobertura Básica (Morte) Titular 15.000,00
IEA – Indenização Especial de Morte Acidental Titular 15.000,00
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial Por Acidente Titular 15.000,00
IPD-F- Invalidez Funcional Permanente Total Por Doenças Titular 15.000,00
DMH-O – Despesas Médico, Hospitalares e Odontológicas Titular 1.300,00
DIT – Diárias por Incapacidade Temporária por Acidente e/ou Doença. (16,00 cada limite de 40 Diárias) Titular 640,00
IAC – Inclusão Automática de Cônjuge – Morte Cônjuge 4.500,00
IAF – Inclusão Automática de Filhos – Morte – será devida para óbitos de maiores de 14 anos até os filhos até 21 anos ou 24 anos se dependente na regulamentação do Imposto de Renda Filhos 4.500,00
Cesta Básica – Afastamento Por Acidente (03 cestas no valor de R$ 207,00 cada) Titular 621,00
Assistência Funeral Familiar

Quantidade: limitado ao valor de R$ 3.000,00 (três mil) reais por pessoa

 

Forma de Acionamento: Entrar em contato com a Central de Atendimento pelo 0800 em território Nacional

 

 

Titular

Cônjuge

Filhos

3.000,00
Cesta – Cesta Alimentação – Morte (06 meses)

Quantidade e Valor: 06 cestas básicas no valor de R$ 150,00 cada uma.

Titular 900,00
Assistência Pessoas em Decorrência de Atos Violentos via 0800 Titular  
Assistência Nutricional via 0800 Titular  

Parágrafo Primeiro: Para contratação da Seguradora, a empresa poderá optar pela indicação dos sindicatos Patronal e Profissional.

Parágrafo Segundo: As Imobiliárias providenciarão cópia da apólice e entregarão aos empregados, desde que solicitado pelos mesmos. O prêmio do seguro será pago 100% pela Imobiliária, não havendo a participação dos funcionários no pagamento dos prêmios do seguro.

Parágrafo Terceiro: Toda e qualquer contratação de seguro novo ou renovação de apólice vigente a contar de 01/03/2016, deverá adequar-se às novas coberturas e capitais informados. As apólices vigentes terão até o mês de 01 de Junho de 2016, para se adequarem a nova modalidade de seguro de vida para os empregados.

Parágrafo Quarto: O Sindicato Patronal/ laboral,  apresentam modelo das coberturas e exclusões, e que é parte integrante da presente Convenção, podendo as empresas  contratar o seguro com qualquer seguradora legalmente autorizada para tanto, devendo o seguro cobrir no mínimo o que está estabelecido na proposta.

Parágrafo Quinto: Ficam as empresas isentas de responsabilidade se não contratarem seguro de vida em função do limite de idade (se houver), impostas pelas seguradoras.

Parágrafo Sexto: Ficam restabelecidas as condições atuais prevista na CCT 2016/2018, se ocorrer extinção do produto que contempla as coberturas mencionadas no caput, tornando sem efeito as coberturas.

Parágrafo Sétimo: As empresas garantirão aos empregados em gozo de auxilio doença ou acidentário, a contratação do seguro de vida, limitado ao período de vigência desta norma coletiva.

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