O que é o Abono Salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de no máximo um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa noano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$880,00.
Meses trabalhados (dias) | Valor Abono |
---|---|
1 (30 a 44) | R$ 74,00 |
2 (45 a 74) | R$ 147,00 |
3 (75 a 104) | R$ 220,00 |
4 (105 a 134) | R$ 294,00 |
5 (135 a 164) | R$ 367,00 |
6 (165 a 194) | R$ 440,00 |
7 (195 a 224) | R$ 514,00 |
8 (225 a 254) | R$ 587,00 |
9 (255 a 284) | R$ 660,00 |
10 (285 a 314) | R$ 734,00 |
11 (315 a 344) | R$ 807,00 |
12 (345 a 365) | R$ 880,00 |
Pagamento do abono salarial
O pagamento pode ser realizado:
- por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
- nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
- em agência da Caixa , apresentando o número do PIS e um documento de identificação.
Calendários de Pagamentos
Calendário 2016
Nascido em | Recebem a partir de | Crédito em conta |
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Julho | 28/07/2016 | 26/07/2016 |
Agosto | 18/08/2016 | 16/08/2016 |
Setembro | 15/09/2016 | 13/09/2016 |
Outubro | 14/10/2016 | 11/10/2016 |
Novembro | 21/11/2016 | 17/11/2016 |
Dezembro | 15/12/2016 | 13/12/2016 |
Janeiro | 19/01/2017 |
17/01/2017 |
Fevereiro | ||
Março |
16/02/2017 |
14/02/2017 |
Abril | ||
Maio |
16/03/2017 |
14/03/2017 |
Junho |
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Observe o calendário de pagamento
Consulte o calendário de pagamento do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS e verifique a data de recebimento pois ela varia de acordo com o mês do seu aniversário.
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Separe a documentação necessária
Você deve apresentar um documento de identificação com foto.
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Saque
- Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixa eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
- Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
- Quem possuir conta individual na CAIXA tem o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação
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Condições
- Para consultar informações sobre Abono Salarial e Quotas do PIS e realizar saques dos benefícios a que tem direito, você precisa do Cartão do Cidadão.
- Para ter acesso ao cartão do cidadão, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no PIS/PASEP, no Número de Inscrição Social (NIS) ou no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
Documentação
- Documento oficial de identificação
- CTPS modelo informatizado – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Número de inscrição no PIS/PASEP
http://www.caixa.gov.br